TJRJ - 0824018-98.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 17:04
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 16:46
Juntada de mandado
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 05:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0824018-98.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMELA RODRIGUES MACHADO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o réu para depositar o valor apontado pelo credor (R$ 1.000,00), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora online.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
03/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2025 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0824018-98.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELA RODRIGUES MACHADO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Manifeste-se a ré acerca do alegado cumprimento a destempo da decisão de tutela de urgência, sob pena de execução. 2- No mais, considerando a afirmação de cumprimento em 04/09/2024, retifique o exequente sua planilha de débito quanto às astreintes, eis que a ré foi intimada, pessoalmente, do teor da decisão antecipatória de tutela no dia 28/08/2024, tendo o prazo de 24h para o restabelecimento do serviço, de modo que a multa começou a fluir em 30/08/2024.
Em seguida, ante o noticiado descumprimento da decisão, a multa diária fora majorada, tendo a ré sido intimada em 02/09/2024, com prazo de 24 horas para seu cumprimento, não tendo se iniciado a contagem do novo valor da multa, ante o restabelecimento do serviço no dia 04/09/2024.
Assim, verifica-se o transcurso de cinco dias de incidência da multa diária no valor de R$ 200,00.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
05/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:32
Processo Reativado
-
29/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:32
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 17:43
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 16:40
Juntada de mandado
-
11/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:03
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de PAMELA RODRIGUES MACHADO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0824018-98.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELA RODRIGUES MACHADO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 23 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 11:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/10/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 16:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 16:48
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
21/10/2024 14:35
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
21/10/2024 14:35
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:43
Outras Decisões
-
30/08/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 12:31
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
27/08/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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