TJRJ - 0810579-72.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 19:08
Baixa Definitiva
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16/12/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:08
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de LARISSA VITORIA DA SILVA DE ANDRADE em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0810579-72.2024.8.19.0213 - Distribuído em23/08/2024 11:53:37 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: LARISSA VITORIA DA SILVA DE ANDRADE RÉU: BANCO INTER S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 21:09
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 21:09
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/11/2024 21:09
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 21:09
Recebidos os autos
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14/10/2024 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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14/10/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LARISSA VITORIA DA SILVA DE ANDRADE em 12/09/2024 23:59.
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08/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:22
Expedição de Informações.
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23/08/2024 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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