TJRJ - 0812309-21.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 10:48
Baixa Definitiva
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29/01/2025 10:47
Expedição de Informações.
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27/01/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 12:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/01/2025 10:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/12/2024 19:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 19:04
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de REGINA CELIA CARES em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - SP, COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0812309-21.2024.8.19.0213 - Distribuído em30/09/2024 18:48:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: REGINA CELIA CARES RÉU: VULCABRAS AZALEIA - SP, COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2024 18:18
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 18:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 18:18
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 18:18
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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15/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:32
Expedição de Informações.
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15/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 10:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/10/2024 10:06
Expedição de Informações.
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30/09/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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