TJRJ - 0807861-05.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 13:35
Expedição de Informações.
-
11/03/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 10:04
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
26/02/2025 19:36
Outras Decisões
-
20/02/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/02/2025 18:23
Outras Decisões
-
11/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de RODOLFO FERNANDES SILVA BRUM em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807861-05.2024.8.19.0213 - Distribuído em27/06/2024 18:37:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Seguro, Seguro] AUTOR: RODOLFO FERNANDES SILVA BRUM RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/11/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 16:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 16:57
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
04/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 00:43
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:43
Recebidos os autos
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RODOLFO FERNANDES SILVA BRUM em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
04/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:40
Expedição de Informações.
-
27/06/2024 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812374-21.2023.8.19.0061
Anderson Rocha da Cruz Silva
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Leonardo da Cruz Miranda Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 12:14
Processo nº 0808587-13.2023.8.19.0213
Carla da Silva Santos Evangelista
I S da Silva Camisetas e Malharia
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2023 10:39
Processo nº 0144110-84.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Abelardo Accetta
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2023 00:00
Processo nº 0801309-29.2023.8.19.0061
Maria Lucia dos Santos Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Sandro Sabino SAAR Lisboa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2023 12:51
Processo nº 0957375-86.2024.8.19.0001
Raimundo Ezon Aires Santana Junior
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Leonardo Loureiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 16:02