TJRJ - 0842475-66.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0842475-66.2024.8.19.0203 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: TAYNAH SALDANHA BALONA DE ALMEIDA REQUERIDO: SERPLEX ENGENHARIA LTDA 1 – Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de celular e do(s) seu(s) patrono(s), aptos para receber comunicações do juízo. 2 – Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos os seguintes documentos: os últimos 3 (três) contracheques; os extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses (ou informação de que não os possui); e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral, ou, caso seja isenta, documento fornecido pelo site da Receita Federa, que informe que o seu nome não consta na base de dados, correspondente aos últimos 3 (três) anos.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento da(s) exigência(s) supra, intime-se para o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
26/11/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 01:11
Outras Decisões
-
21/11/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:50
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 13:00 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
-
14/11/2024 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842983-12.2024.8.19.0203
Adriano de Souza Izaias
Tino Car Automoveis LTDA
Advogado: Carlos Diogo Lopes de Souza Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2024 18:59
Processo nº 0809323-94.2024.8.19.0213
Sonia Regina de Assis Almeida
Governador Oticas LTDA
Advogado: Aline Moraes de Freitas Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 21:40
Processo nº 0842852-37.2024.8.19.0203
Adilton Santos de Jesus
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Thailine Cristina de Jesus Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 01:00
Processo nº 0302215-38.2018.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Marcio Costa Lima Furtado
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2018 00:00
Processo nº 0815228-80.2024.8.19.0213
Maria de Fatima Sinha do Nascimento
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alessandro Augusto Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 16:28