TJRJ - 0815228-80.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 12:26
Baixa Definitiva
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21/07/2025 12:25
Expedição de Informações.
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09/07/2025 07:53
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 10:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SINHA DO NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0815228-80.2024.8.19.0213 - Distribuído em26/11/2024 16:28:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA DE FATIMA SINHA DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 176363502transitou em julgado em 08/04/2025.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, NÃO decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC. À parte autora para que, após o término do prazo para cumprimento voluntário da sentença, requeira o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo constar que, em caso de inércia, os autos poderão ser remetidos para baixa e arquivamento.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
24/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/04/2025 17:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 17:57
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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07/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SINHA DO NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 18:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 18:56
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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13/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SINHA DO NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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26/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SINHA DO NASCIMENTO em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 09:41
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
INSTALAÇÃO .413543512 Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022. -
26/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:46
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 16:29
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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