TJRJ - 0813446-38.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 13:58
Baixa Definitiva
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11/04/2025 13:58
Expedição de Informações.
-
09/04/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:10
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CONCEICAO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/12/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 13:36
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 13:36
Recebidos os autos
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813446-38.2024.8.19.0213 - Distribuído em23/10/2024 16:03:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CONCEICAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 152073056.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 153884173.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/11/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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26/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:58
Expedição de Informações.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CONCEICAO em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:00
Expedição de Informações.
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23/10/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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