TJRJ - 0815207-07.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de WALLACE DOUGLAS CARDOSO DE ALMEIDA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:07
Expedição de Informações.
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21/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0815207-07.2024.8.19.0213 - Distribuído em26/11/2024 12:43:08 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: WALLACE DOUGLAS CARDOSO DE ALMEIDA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: O comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:58
Outras Decisões
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0815207-07.2024.8.19.0213 - Distribuído em26/11/2024 12:43:08 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: WALLACE DOUGLAS CARDOSO DE ALMEIDA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a juntada de petição pela parte autora no índice 194797330, informando seus dados bancários e fornecendo a quitação ao valor depositado, conforme guia judicial juntada pela parte ré no índice 188591361, faço os autos conclusos para r. decisão quanto à expedição de mandado de pagamento.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
15/08/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0815207-07.2024.8.19.0213 - Distribuído em26/11/2024 12:43:08 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: WALLACE DOUGLAS CARDOSO DE ALMEIDA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 180714404 transitou em julgado em 09/04/2025.
Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de índice 188591361 e à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
MESQUITA, 17 de maio de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário – Mat. 01/20.829 -
17/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 09:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/05/2025 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2025 09:30
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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29/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de WALLACE DOUGLAS CARDOSO DE ALMEIDA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 21:08
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 21:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 21:08
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 21:08
Recebidos os autos
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17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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13/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de WALLACE DOUGLAS CARDOSO DE ALMEIDA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/12/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de WALLACE DOUGLAS CARDOSO DE ALMEIDA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
INSTALAÇÃO :0412944413 Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022. -
26/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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