TJRJ - 0815176-84.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:50
Baixa Definitiva
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01/09/2025 13:49
Expedição de Informações.
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29/08/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de AMARA MARIA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 09:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0815176-84.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/11/2024 17:55:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: AMARA MARIA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 14/04/2025.
Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de índice 188773161 e à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
MESQUITA, 29 de maio de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
29/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/05/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 09:51
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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29/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de AMARA MARIA DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 16:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 16:42
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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18/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de AMARA MARIA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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02/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de AMARA MARIA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2024 01:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
INSTALAÇÃO .413822113 Código do cliente nº 21733213 Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022. -
26/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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