TJRJ - 0815190-68.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCELY ARAUJO SENA GOMES em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/07/2025 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 12:01
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCELY ARAUJO SENA GOMES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:45
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/05/2025 23:59.
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04/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 16:40
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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07/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 05:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 01:41
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de MARCELY ARAUJO SENA GOMES em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELY ARAUJO SENA GOMES em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:39
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada por meio da qual a parte autora requer a retirada de negativação junto a cadastro de inadimplentes.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, especialmente diante da necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa para análise da eventual origem da dívida e diante da ausência de circunstância excepcional que justifique a necessidade iminente de obtenção de crédito no mercado de consumo, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se -
26/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 23:58
Conclusos para decisão
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25/11/2024 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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