TJRJ - 0807463-08.2024.8.19.0068
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0807463-08.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA MENDES SALVIANO DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Considerando que, conforme consta na petição inicial e do comprovante de residência id. 139680270, a parte autora reside na cidade de Casimiro de Abreu/RJ e a ré, Banco Bradesco, possui sede na cidade do Osasco/SP, faz-se necessário o declínio de competência, com base no art. 63, §5º, do CPC, em favor do r.
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu, uma vez que o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
Posto isso, DECLINO da competência para processamento e julgamento da presente em favor do r.
Juízo da Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com as nossas homenagens.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 25 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
26/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 00:26
Declarada incompetência
-
22/11/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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