TJRJ - 0802434-07.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 09:45
Baixa Definitiva
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13/12/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:45
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANA ELISA TEIXEIRA FONTELES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802434-07.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA ELISA TEIXEIRA FONTELES RÉU: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 19:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/11/2024 19:18
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 19:18
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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23/10/2024 10:03
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 10:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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23/10/2024 10:03
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2024 16:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/08/2024 19:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 14:16
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 10:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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12/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 11:47
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 11:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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07/08/2024 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2024 13:31
Juntada de petição
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06/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA ELISA TEIXEIRA FONTELES em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CAIO DA COSTA FIGUEIROA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:11
Audiência Conciliação redesignada para 07/08/2024 11:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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03/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:44
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 16:42
Juntada de petição
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01/07/2024 14:12
Juntada de petição
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14/04/2024 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2024 17:23
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 10:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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14/04/2024 17:23
Distribuído por sorteio
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14/04/2024 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2024 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2024 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2024 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2024 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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