TJRJ - 0815206-22.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de LUAN NUNES DE FREITAS SILVA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 30/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:19
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:11
Juntada de Petição de contra-razões
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 14:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de LUAN NUNES DE FREITAS SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de LUAN NUNES DE FREITAS SILVA em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 14:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 14:12
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 14:12
Recebidos os autos
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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18/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:26
Expedição de Informações.
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 13:09
Expedição de Informações.
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10/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LUAN NUNES DE FREITAS SILVA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:39
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815206-22.2024.8.19.0213 - Distribuído em26/11/2024 12:24:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUAN NUNES DE FREITAS SILVA RÉU: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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