TJRJ - 0825496-23.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 12:11
Desapensado do processo 0826992-84.2024.8.19.0206
-
24/01/2025 10:41
Apensado ao processo 0826992-84.2024.8.19.0206
-
13/12/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 11:39
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:39
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de WANDERLEY GONCALVES MARQUES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0825496-23.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERLEY GONCALVES MARQUES RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
24/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 12:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 22:04
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 22:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/11/2024 22:04
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 22:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
21/10/2024 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 14:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
21/10/2024 14:36
Juntada de Ata da Audiência
-
18/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 14:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
13/09/2024 14:34
em cooperação judiciária
-
13/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 10:14
Audiência Conciliação cancelada para 20/09/2024 15:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
13/08/2024 16:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/08/2024 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2024 12:37
Audiência Conciliação designada para 20/09/2024 15:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
01/08/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815711-37.2024.8.19.0205
Elenice Rangel Rodrigues
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Thauan Luiz Oliveira Dias da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 12:55
Processo nº 0828369-93.2024.8.19.0205
Joao Wanderley Siqueira
Porto Seguro Itau Unibanco Participacoes...
Advogado: Thauan Luiz Oliveira Dias da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 21:30
Processo nº 0828519-74.2024.8.19.0205
Rosimeri Fernandes da Silva de SA
Ss Comercio de Cosmeticos e Produtos de ...
Advogado: Gelma Elaine Silva da Conceicao Forsan D...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 15:07
Processo nº 0819670-16.2024.8.19.0205
Solun Tecnologia Comercio e Servicos Ltd...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Lohane Borges de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 16:31
Processo nº 0828370-78.2024.8.19.0205
Vania Alegre Ribeiro Farias
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Thauan Luiz Oliveira Dias da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 21:36