TJRJ - 0828369-93.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2025 08:18
Baixa Definitiva
-
25/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 08:17
Transitado em Julgado em 25/01/2025
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de JOAO WANDERLEY SIQUEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828369-93.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO WANDERLEY SIQUEIRA RÉU: PORTO SEGURO ITAU UNIBANCO PARTICIPACOES S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
24/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 09:36
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
18/11/2024 09:36
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 09:36
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
-
21/10/2024 08:37
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 14:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
21/10/2024 08:37
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 21:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2024 21:30
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 14:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
23/08/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802411-52.2024.8.19.0061
Jose Paulo Vieira de Mello
Banco Bradesco SA
Advogado: Raphaella Alves Berto Rubi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 11:55
Processo nº 0812425-81.2024.8.19.0001
Thalita Santos de Castro Ribeiro
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Raphael de Oliveira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2024 14:13
Processo nº 0828639-20.2024.8.19.0205
Mailda Teresinha Rodrigues
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Diogo Goncalves de Lacerda Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 12:13
Processo nº 0071224-60.2018.8.19.0002
Autopista Fluminense S A
Imbe Construcoes e Comercio LTDA
Advogado: Cassio Ramos Haanwinckel
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 10:00
Processo nº 0815711-37.2024.8.19.0205
Elenice Rangel Rodrigues
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Thauan Luiz Oliveira Dias da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 12:55