TJRJ - 0828370-78.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:34
Expedição de Carta precatória.
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 11:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0828370-78.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA ALEGRE RIBEIRO FARIAS RÉU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Nesta data solicitei o bloqueio pelo SISBAJUDconforme anexo.
Voltem em 10 dias para verificação.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
23/05/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 20:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:40
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
11/12/2024 17:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de VANIA ALEGRE RIBEIRO FARIAS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828370-78.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA ALEGRE RIBEIRO FARIAS RÉU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
24/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 12:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 09:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 09:29
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 09:29
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
-
17/10/2024 14:51
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 14:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
17/10/2024 14:50
Juntada de Ata da Audiência
-
10/10/2024 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2024 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 21:37
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 14:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
23/08/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0071224-60.2018.8.19.0002
Autopista Fluminense S A
Imbe Construcoes e Comercio LTDA
Advogado: Cassio Ramos Haanwinckel
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 10:00
Processo nº 0815711-37.2024.8.19.0205
Elenice Rangel Rodrigues
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Thauan Luiz Oliveira Dias da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 12:55
Processo nº 0828369-93.2024.8.19.0205
Joao Wanderley Siqueira
Porto Seguro Itau Unibanco Participacoes...
Advogado: Thauan Luiz Oliveira Dias da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 21:30
Processo nº 0828519-74.2024.8.19.0205
Rosimeri Fernandes da Silva de SA
Ss Comercio de Cosmeticos e Produtos de ...
Advogado: Gelma Elaine Silva da Conceicao Forsan D...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 15:07
Processo nº 0819670-16.2024.8.19.0205
Solun Tecnologia Comercio e Servicos Ltd...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Lohane Borges de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 16:31