TJRJ - 0806832-84.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 19:52
Juntada de Petição de ciência
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de MANOEL DE LA FUENTE MARTINS FILHO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de MANOEL DE LA FUENTE MARTINS FILHO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de BARRA DESIGN ADMINISTRACAO DE EVENTOS LTDA - EPP em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de NILDA NASCIMENTO FEIJO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
À executada para pagamento, em 5 dias, sob pena de penhora. -
20/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que o parcelamento do débito deve ser aceito pela autora, a qual expressamente se opõe a tal pedido (id. 172047713 e 175574821).
Intime-se a exequente para juntar planilha do débito remanescente, no prazo de 5 dias. -
12/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:13
Juntada de petição
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:25
Juntada de Petição de ciência
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BARRA DESIGN ADMINISTRACAO DE EVENTOS LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0806832-84.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILDA NASCIMENTO FEIJO RÉU: BARRA DESIGN ADMINISTRACAO DE EVENTOS LTDA - EPP Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 19:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/11/2024 19:10
Juntada de Projeto de sentença
-
10/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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30/10/2024 10:34
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
30/10/2024 10:34
Juntada de Ata da Audiência
-
30/10/2024 00:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 00:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/10/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:20
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:14
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2024 08:34
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 08:33
Audiência Conciliação cancelada para 19/08/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
19/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:01
Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
05/07/2024 12:59
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:26
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 08:58
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
10/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:38
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:17
Outras Decisões
-
07/02/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 12:13
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
06/02/2024 12:13
Juntada de Ata da Audiência
-
03/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:37
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
14/12/2023 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:21
Outras Decisões
-
06/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 11:50
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2023 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
05/12/2023 11:50
Juntada de Ata da Audiência
-
30/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:15
Audiência Conciliação designada para 05/12/2023 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
01/11/2023 10:13
Audiência Conciliação cancelada para 14/11/2023 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
01/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 17:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:09
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
29/08/2023 02:17
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de NILDA NASCIMENTO FEIJO em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 15:12
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2023 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
07/07/2023 15:12
Juntada de Ata da Audiência
-
29/06/2023 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 16:53
Audiência Conciliação designada para 07/07/2023 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
28/06/2023 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:11
Decorrido prazo de NILDA NASCIMENTO FEIJO em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 17:35
Audiência Conciliação designada para 07/07/2023 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
29/03/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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