TJRJ - 0819888-53.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 12:14
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:03
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 12:03
Juntada de petição
-
07/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0819888-53.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ CURCIO DE ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:28
Recebidos os autos
-
10/07/2025 08:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0819888-53.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ CURCIO DE ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 09:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 09:23
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 09:23
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
24/09/2024 15:39
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/09/2024 15:39
Juntada de Ata da Audiência
-
24/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 19:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
23/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:27
Outras Decisões
-
16/08/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 20:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 10:48
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
15/08/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820968-52.2024.8.19.0202
Shayenne Velozo Sylvestre Antunes
Tim S A
Advogado: Pablo Tadeu Costa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 10:24
Processo nº 0818657-88.2024.8.19.0202
Ronald Guimaraes Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 12:16
Processo nº 0820948-61.2024.8.19.0202
Leci Macedo de Arruda
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Vilson da Silva de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 21:50
Processo nº 0821793-54.2024.8.19.0021
Monica Tomas Filho
49.664.313 Caique Novaes Osorio
Advogado: Geovani Paulino dos Santos Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 21:13
Processo nº 0819833-05.2024.8.19.0202
Sandra Batista de Lima
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Eduardo Boareto Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 17:12