TJRJ - 0819823-58.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:21
Baixa Definitiva
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03/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:43
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0819823-58.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO LIMA TELES RÉU: LAGHETTO INCORPORADORA E MULTIPROPRIEDADES LTDA, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/03/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:07
Recebidos os autos
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26/03/2025 07:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/01/2025 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:56
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 16:24
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/12/2024 13:34
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LAGHETTO INCORPORADORA E MULTIPROPRIEDADES LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0819823-58.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO LIMA TELES RÉU: LAGHETTO INCORPORADORA E MULTIPROPRIEDADES LTDA, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 15:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 15:48
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 15:48
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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24/09/2024 14:33
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/09/2024 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 20:24
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 16:33
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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14/08/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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