TJRJ - 0819787-16.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:08
Baixa Definitiva
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15/07/2025 11:06
Juntada de petição
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01/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 23:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/02/2025 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:26
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCAR AUTOMOVEIS VILA VALQUEIRE LTDA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LUCAS BORGES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0819787-16.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS BORGES DA SILVA RÉU: LUCAR AUTOMOVEIS VILA VALQUEIRE LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 15:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 15:16
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 15:16
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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24/09/2024 13:59
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/09/2024 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2024 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 13:26
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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14/08/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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