TJRJ - 0816807-96.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 12:43
Baixa Definitiva
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19/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:51
Homologada a Transação
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18/12/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0816807-96.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIA ROSANE LOPES CALLADO RÉU: BRUNO LUIZ DO NASCIMENTO BRITO Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 23:03
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 23:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 23:03
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 23:03
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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30/10/2024 14:41
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/10/2024 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 18:49
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 15:56
Juntada de petição
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20/09/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:14
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:40
em cooperação judiciária
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26/08/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 14:27
Audiência Conciliação cancelada para 27/08/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 18:39
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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15/07/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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