TJRJ - 0832818-18.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 17:11
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0832818-18.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS FERREIRA LEITE, VANESSA FRANCO DOS SANTOS RÉU: OPEN EDUCATION LLC, MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, PROVI SOLUCOES E SERVICOS LTDA Intime-se o(a) recorrente para juntar o CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS, no prazo de 5 dias.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
18/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de OPEN EDUCATION LLC em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de PROVI SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/03/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 09:17
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 09:17
Recebidos os autos
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18/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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14/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Ato Ordinatório Processo: 0832818-18.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS FERREIRA LEITE, VANESSA FRANCO DOS SANTOS RÉU: OPEN EDUCATION LLC, MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, PROVI SOLUCOES E SERVICOS LTDA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): OPEN EDUCATION LLC, PROVI SOLUCOES E SERVICOS LTDA Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
SÃO GONÇALO, 29 de janeiro de 2025. -
29/01/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/01/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832818-18.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS FERREIRA LEITE, VANESSA FRANCO DOS SANTOS RÉU: OPEN EDUCATION LLC, MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, PROVI SOLUCOES E SERVICOS LTDA De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, deixo de conceder o pedido de tutela provisória de urgência.
Ressalte-se que se revela necessária a dilação probatória.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
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15/11/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2024 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/11/2024 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 13:05
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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15/11/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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