TJRJ - 0833176-80.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:52
Baixa Definitiva
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17/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:52
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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16/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:25
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0833176-80.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FAGNER FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, reconsidero a decisão de id: 189756671, para passar a constar: O recurso foi ofertado tempestivamente, entretanto, não vieram aos autos as guias de recolhimento das custas, nem pedido de gratuidade de justiça conforme certificado pelo Cartório ID: 31015699.
A lei 9099/95 é taxativa no seu art. 42, § 1º da Lei 9099/95, impondo a pena de deserção pelo não recolhimento do preparo no prazo, independentemente de intimação.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:14
Outras Decisões
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12/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de FAGNER FERREIRA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de FAGNER FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 21:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 12:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 12:32
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 12:32
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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24/03/2025 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/03/2025 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 05:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Às partes para comparecerem à audiência de conciliação instrução e julgamento, na modalidade presencial, designada para o dia 24/03/2025 às 13:50 hs -
31/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:07
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/01/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0833176-80.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FAGNER FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, deixo de conceder o pedido de tutela provisória de urgência.
Ressalte-se que se revela necessária a dilação probatória.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
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20/11/2024 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 20:38
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/11/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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