TJRJ - 0833152-52.2024.8.19.0004
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 11:16
Baixa Definitiva
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10/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:16
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de CARLA TIMOTEO FIGUEIREDO DA CUNHA em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:04
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 00:50
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 14:31
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 01:38
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:26
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2025 16:37
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:33
Declarada incompetência
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16/01/2025 16:33
Outras Decisões
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16/01/2025 15:02
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0833152-52.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA TIMOTEO FIGUEIREDO DA CUNHA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Presentes os requisitos elencados no art. 300 do Código de Processo Civil, eis que o apontamento do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de restrição ao crédito lhe priva da possibilidade de atuar livremente no mercado de crédito, adquirindo produtos com pagamento do preço parcelado por exemplo.
Isto posto, DEFIRO o requerimento de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que sejam expedidos ofícios aos cadastros restritivos de crédito, requisitando que os mesmos promovam a exclusão do nome da parte autora de seus cadastros, caso a inscrição tenha sido promovida a pedido da parte ré, bem como se abstenham de promover a inscrição cadastral da parte autora a pedido da mesma, caso ainda não ocorrida, mantendo-se a presente decisão até o julgamento final da lide.
Expeçam-se as comunicações necessárias.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:38
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
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20/11/2024 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 11:41
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/11/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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