TJRJ - 0806578-66.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Ato Ordinatório Processo: 0806578-66.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZANA DILLMANN DOS SANTOS RÉU: BH CURSOS LTDA, ELLEVE & TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Cumpra-se venerável acórdão.
ITABORAÍ, 18 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:07
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCIO LOPES DA SILVA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 22:43
Juntada de Petição de contra-razões
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31/03/2025 12:59
Juntada de Petição de contra-razões
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 23:48
Conclusos para despacho
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19/12/2024 23:47
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BH CURSOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ELLEVE & TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
21/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 13:25
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 13:25
Recebidos os autos
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22/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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20/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 22:40
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MORALES MILARE em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 05:23
Conclusos ao Juiz
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17/02/2024 02:31
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ELLEVE & TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:57
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 09:03
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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