TJRJ - 0850200-53.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 21:12
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 21:12
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:22
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ANDREA DE MOURA MAIA em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0850200-53.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREA DE MOURA MAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREA DE MOURA MAIA EXECUTADO: FERNANDA DE MORAES SANTOS SILVA, JOAO ANTONIO DA SILVEIRA NETO HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes ANDREA DE MOURA MAIA e FERNANDA DE MORAES SANTOS SILVA e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Outrossim, julgo extinto o processo em face JOAO ANTONIO DA SILVEIRA NETO, por desistência,com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
P.
I.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
05/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:35
Homologada a Transação
-
30/04/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:33
Juntada de petição
-
14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 20:21
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FERNANDA DE MORAES SANTOS SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0850200-53.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREA DE MOURA MAIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREA DE MOURA MAIA EXECUTADO: FERNANDA DE MORAES SANTOS SILVA, JOAO ANTONIO DA SILVEIRA NETO Fica a parte AUTORA intimada do seguinte ato ordinatório: De ordem , intimo o interessado para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr OJA, referente ao mandado de citação de ID.: 155377842, devendo dizer se a execução prosseguirá somente com o réu citado ou se ajuizará ação na seara cível, Conforme despacho de ID.: 150841874.
Despacho: "Os autos foram Distribuídos em setembro de 2023, o executado João Antonio foi citado (id. 130359296), mas a executada Fernanda de Moraes ainda não foi citada, ou seja, mais de um ano sem se conseguir citá-la, apesar das várias tentativas, assim, diante do princípio da celeridade que rege os Juizados e do princípio da razoável duração do processo, advirto a exequente que esta será a última oportunidade de citá-la, devendo no caso de diligencia negativa dizer se a execução prosseguirá somente com o réu citado ou se ajuizará ação na seara cível, no prazo de 05 dias da juntada do mandado negativo." Prazo: 05 dias -
22/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:24
Juntada de petição
-
22/11/2024 15:07
Juntada de petição
-
21/11/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 16:50
Juntada de petição
-
21/10/2024 00:37
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:07
Outras Decisões
-
08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 20:31
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:24
Juntada de petição
-
26/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 13:11
Ato ordinatório
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 00:40
Decorrido prazo de ANDREA DE MOURA MAIA em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 23:10
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
28/10/2023 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 13:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ANDREA DE MOURA MAIA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:24
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:23
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 14:04
Juntada de petição
-
09/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:25
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ANDREA DE MOURA MAIA em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 18:56
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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