TJRJ - 0818437-79.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de MANOEL PINHEIRO DANTAS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:14
Juntada de Petição de citação
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31/01/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CAROLINA BANDEIRA AMARAL DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0818437-79.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPE DINIZ RANGEL EXECUTADO: MANOEL PINHEIRO DANTAS Intime-se o executado para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado de 10%, conforme art. 523 do CPC.
Intime-se, ainda, para, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 525 do mesmo diploma legal.
Intime-se, também, o executado para cumprimento das obrigações de fazer determinadas na sentença, nos termos do art. 536 do CPC.
NITERÓI, 8 de novembro de 2024.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
14/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:59
Outras Decisões
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10/09/2024 17:48
Conclusos para decisão
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10/09/2024 17:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/09/2024 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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05/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de CAROLINA BANDEIRA AMARAL DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de MANOEL PINHEIRO DANTAS em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de MANOEL PINHEIRO DANTAS em 01/02/2024 23:59.
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14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de CAROLINA BANDEIRA AMARAL DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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07/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:33
Decretada a revelia
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29/05/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2022 00:17
Decorrido prazo de CAROLINA BANDEIRA AMARAL DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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26/10/2022 20:07
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:47
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2022 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2022 13:28
Conclusos ao Juiz
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13/10/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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