TJRJ - 0811267-70.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDÊNCIA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:25
Juntada de petição
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28/07/2025 11:10
Juntada de petição
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18/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:04
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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04/06/2025 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA AMELIA PEREIRA LOUZADA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDÊNCIA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811267-70.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AMELIA PEREIRA LOUZADA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, ASPECIR PREVIDÊNCIA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 11 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 20:23
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 20:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 20:23
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 20:23
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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08/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:30
Juntada de petição
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05/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0811267-70.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIA AMELIA PEREIRA LOUZADA RÉU : ITAU UNIBANCO S.A e outros Certifico que o ITAU UNIBANCO S.A (1° réu) apresentou contestação tempestiva em ID. 158988144.
Certifico ainda que a ASPECIR PREVIDÊNCIA (2° réu) apresentou contestação intempestiva em ID. 169131265. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 30 de janeiro de 2025.
JESSICA PAULA CEZAR DE ALMEIDA SOARES - Estagiário de Cartório -
30/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811267-70.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AMELIA PEREIRA LOUZADA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, ASPECIR PREVIDÊNCIA 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando compelir o réu a se abster de efetuar descontos em sua conta corrente.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo .
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar que o réu Aspecir Previdência se abstenha de efetuar os referidos descontos na conta corrente da parte autora, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for indevidamente descontado.
Cite-se e intime-se para cumprimento da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 13 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
13/11/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 18:08
Conclusos para decisão
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12/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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