TJRJ - 0860897-53.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0860897-53.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA DA SILVA RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Diante da inércia da parte autora, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 485, I, c/c artigo 290 do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, dispensado da taxa judiciária, conforme Aviso 24/2016 do FETJ ( Fundo Especial do Tribunal de Justiça).
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, ficando cientes as partes, desde já, que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, caso hajam custas remanescentes.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de junho de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
23/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:03
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANAINA DA SILVA - CPF: *40.***.*90-08 (AUTOR).
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26/03/2025 17:33
Conclusos para decisão
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18/12/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 20:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0860897-53.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA DA SILVA RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
A presente demanda é conexa com a Ação de Busca e Apreensão nº 0857235-81.2024.8.19.0021.noticiada em Id. 157539727, havendo necessidade de reunião das demandas, eis que há risco de decisões contraditórias, no plano prático.
O juízo prevento é aquele onde se realizou a primeira citação válida, na forma do art. 219 do CPC, no feito que tramita na 7ª Vara Cível desta Comarca, o que se deu em 31/10/2024 às 06:11h, pelo que declino de minha competência em favor do referido juízo de direito da 7ª Vara Cível desta Comarca, a quem deverão ser remetidos os autos, após as devidas anotações e baixas, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
22/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:18
Outras Decisões
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22/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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