TJRJ - 0829682-80.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 24/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier DESPACHO Processo: 0829682-80.2024.8.19.0208 AUTOR: RICARDO JOSE SIMOES RÉU: CLARO S A Às partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
01/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 01/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA FLORENCIO em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA FLORENCIO em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 D E C I S Ã O Processo: 0829682-80.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO JOSE SIMOES RÉU: CLARO S A Defiro gratuidade de justiça ao autor com base no documento ID 155125753 e nas declarações de imposto de renda do ID 155125761 e seguintes.
Considerando a prova mínima produzida pela autor no link colacionado na inicial, que demonstra a instabilidade do sinal de tv a cabo, reputo presentes os requisitos do art. 300, do CPC, para a concessão da tutela de urgência.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgênciapara determinar à parte que restabeleça a qualidade do sinal de tv a cabo do autor ou realize vistoria técnica no local para apurar as causas do problema relatado na petição inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), que fica limitada, por ora a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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