TJRJ - 0805145-90.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:15
Baixa Definitiva
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05/05/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de APARECIDA DE FATIMA DA CUNHA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:52
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de APARECIDA DE FATIMA DA CUNHA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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30/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805145-90.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA DE FATIMA DA CUNHA RÉU: BANCO PAN S.A, MAREES GESTAO FINANCEIRA LTDA Ante petição da parte autora (ID 137945488), homologo a desistência manifestada em relação à 2ª ré MAREES GESTAO FINANCEIRA LTDA..
Retifique-se o polo passivo da demanda para excluir a empresa supracitada.
Atualize-se o sistema de informática.
Após, Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Caso haja requerimento de prova oral (testemunhal ou depoimento pessoal), as partes devem indicar com precisão os fatos controvertidos sobre os quais recairá esse meio de prova, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas.
Caso haja requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá, desde logo, apresentar os quesitos.
ITABORAÍ, 18 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
22/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:56
Outras Decisões
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06/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de APARECIDA DE FATIMA DA CUNHA em 02/09/2024 23:59.
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17/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a APARECIDA DE FATIMA DA CUNHA - CPF: *22.***.*77-33 (AUTOR).
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08/05/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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