TJRJ - 0825067-02.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de LUSIA GOMES em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de GERSON MACHADO DE ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de LUSIA GOMES em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0825067-02.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSIA GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. 2.
Inexistem preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. 3.
Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, a existência de irregularidade no hidrômetro da unidade consumidora autoral, se este reflete seu real consumo e a legitimidade da cobrança. 4.
Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso. 5.
Assim sendo, defiro a produção de prova pericial de engenharia hidráulica requerida pela parte autora, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
Gerson Machado (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte autora, na forma do art. 95 do NCPC, observada a gratuidade de Justiça outrora concedida.
Intimem-se nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 465 do mesmo diploma legal.
Ao cartório para encaminhar e-mail nos termos do Provimento CGJ 22/2019. 6.
Indefiro, contudo, a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da questão. 7.
Indefiro, ainda, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
14/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
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12/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0825067-02.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSIA GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Especifiquem provas, justificadamente, esclarecendo, ainda, as partes se há interesse na audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
22/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 02/10/2024 23:59.
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05/09/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 17:25
Audiência Mediação realizada para 04/09/2024 11:10 5ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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28/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Madureira
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27/08/2024 10:09
Audiência Mediação designada para 04/09/2024 11:10 CEJUSC da Regional de Madureira.
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11/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUSIA GOMES - CPF: *10.***.*91-91 (AUTOR).
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26/06/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA LEITE em 04/12/2023 23:59.
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14/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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