TJRJ - 0844398-51.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 12:43
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MENDONCA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de KAROLINE MARTINS FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de PAOLA NENVES PINTO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de FABRICIO FAGGIANI DIB em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de CENTRO OESTE FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:39
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:29
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MENDONCA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de FABRICIO FAGGIANI DIB em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de PAOLA NENVES PINTO em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0844398-51.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLINE MARTINS FERREIRA RÉU: CENTRO OESTE FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Recebo os embargos de declaração ID 162272185 e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de KAROLINE MARTINS FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CENTRO OESTE FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0844398-51.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLINE MARTINS FERREIRA RÉU: CENTRO OESTE FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Recebo os embargos de declaração ID 162272185 e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MENDONCA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de FABRICIO FAGGIANI DIB em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de CENTRO OESTE FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/12/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 14:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 14:51
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
10/12/2024 14:50
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/12/2024 14:50
Juntada de Ata da Audiência
-
09/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MENDONCA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de KAROLINE MARTINS FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de PAOLA NENVES PINTO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CITAÇÃO Processo: 0844398-51.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLINE MARTINS FERREIRA RÉU: CENTRO OESTE FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Parte: CENTRO OESTE FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-37 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por KAROLINE MARTINS FERREIRA em face de CENTRO OESTE FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 10/12/2024 14:00podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
NITERÓI, 19 de novembro de 2024. -
22/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 18:13
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/11/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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