TJRJ - 0805963-02.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0805963-02.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLE DA SILVA NETO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a saber se houve falha na prestação do serviço e dano a ser reparado.
Para formação do convencimento deste magistrado acerca dos fatos objeto da lide, determino a realização de prova pericial de engenharia elétrica como prova do juízo.
Nomeio perito do juízo o Sr.
PAULO HENRIQUE EBNER.
Fixo os honorários periciais em R$6.000,00 por se mostrar tal valor compatível com o trabalho a ser realizado e se encontrar de acordo com a súmula nº 360/2017 deste Tribunal de Justiça.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo.
Intime-se a parte ré para comprovar o depósito de 50% dos honorários do perito em 15 dias.
O valor remanescente deverá ser suportado pelo sucumbente ao final da demanda em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos.
Com a comprovação do depósito e aceito o encargo, intime-se o senhor perito para dar início à prova.
SÃO GONÇALO, 6 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
07/08/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 21:10
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:12
Desentranhado o documento
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23/05/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
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06/04/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:49
Outras Decisões
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08/01/2025 23:46
Conclusos para decisão
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08/01/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 21:51
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RONILDO SANTOS DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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24/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 20:07
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELLE DA SILVA NETO - CPF: *83.***.*67-17 (AUTOR).
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13/03/2024 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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