TJRJ - 0800253-34.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 12:02
Juntada de petição
-
24/09/2025 11:53
Juntada de petição
-
13/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA AYRES em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:06
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA AYRES em 20/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 19:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800253-34.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO DE SOUZA AYRES RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminativa do alegado débito, informando o comprovado CNPJ e/ou CPF da parte ré, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC., informando ainda, quanto ao cumprimento ou não da obrigação de fazer, porventura, determinada em sentença juntando comprovantes, nos termos do artigo 373, I do CPC. 3-Neste sentido cumpre esclarecer que, emcaso de obrigação de pagar, por se trataremde meros cálculos aritméticos, poderáa parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontra disponívelno site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br- onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 4- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 do Aviso TJ/COJES nº25/2024, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 5-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 6-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:33
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:14
Juntada de petição
-
29/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA AYRES em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:48
Juntada de petição
-
02/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA AYRES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 11:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 11:00
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 11:00
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
04/02/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/02/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
-
04/02/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/01/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2025 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/01/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800111-34.2024.8.19.0024
Banco Itau S/A
Joao Vitor Ribeiro de Souza
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2024 10:19
Processo nº 0054939-04.2007.8.19.0058
Denise de Arruda Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Almerinda de Souza Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2007 00:00
Processo nº 0802741-04.2023.8.19.0055
Jorge Ramos Linhares
Wn Fast Solucoes LTDA
Advogado: Carlos Renato Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2023 22:58
Processo nº 0948205-90.2024.8.19.0001
Sylvia Roberto Rabaca
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Renato Parente Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 18:26
Processo nº 0817786-86.2023.8.19.0204
Rejane Iolanda Felipe
Caixa Economica Federal
Advogado: Aloisio Cordeiro de Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2023 10:49