TJRJ - 0817786-86.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de ALOISIO CORDEIRO DE FARIA em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de CARLA TAVARES GUIMARAES MENESCAL em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de PEDRO ANDRE DE MACEDO GALANTE em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de ALOISIO CORDEIRO DE FARIA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de DOUGLAS DA CONCEICAO DE FARIA em 27/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara de Família da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 DECISÃO Processo: 0817786-86.2023.8.19.0204 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: REJANE IOLANDA FELIPE REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FALECIDO: ANTONIO ANDRADE BEZERRA Primeiramente, defiro as habilitações dos herdeiros EDUARDO MONTEIRO e DAMIÃO MONTEIRO, devendo, portanto, passarem a constar no polo ativo da presente.
Comunique-se ao Distribuidor, caso necessário, e anote-se onde couber.
Inobstante o pedido de expedição de alvará do Id 192009128, verifico que um dos herdeiros falecido (EDNALDO MONTEIRO), deixou 01 (um) filho, consoante se vê da respectiva certidão do Id 72705168.
Diante dessa realidade, esclareçam os requerentes como pretendem efetivar sua habilitação aos autos, devendo, para tanto, informarem sua qualificação completa, ou se desejam o levantamento de suas respectivas cotas parte, manifestação esta que será recebida como emenda.
Por fim, por se tratar de processo de jurisdição voluntária, em que não se instaura o contraditório, o questionamento acerca das movimentações bancárias ocorridas no período de 12/2020 a 08/2022, formulado no último parágrafo da manifestação do Id 192009128 deverá ser feita administrativamente ou, se necessário, pela via judicial através de ação própria, pelo que nada há a prover em relação ao referido pleito.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
31/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:24
Outras Decisões
-
30/07/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de DOUGLAS DA CONCEICAO DE FARIA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CARLA TAVARES GUIMARAES MENESCAL em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de PEDRO ANDRE DE MACEDO GALANTE em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ALOISIO CORDEIRO DE FARIA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:47
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
18/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 17:34
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
28/08/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de CARLA TAVARES GUIMARAES MENESCAL em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de PEDRO ANDRE DE MACEDO GALANTE em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ALOISIO CORDEIRO DE FARIA em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de DOUGLAS DA CONCEICAO DE FARIA em 02/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REJANE IOLANDA FELIPE - CPF: *89.***.*16-22 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 22:31
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0258399-98.2021.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Arco Baleno Boutique LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2021 00:00
Processo nº 0800111-34.2024.8.19.0024
Banco Itau S/A
Joao Vitor Ribeiro de Souza
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2024 10:19
Processo nº 0054939-04.2007.8.19.0058
Denise de Arruda Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Almerinda de Souza Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2007 00:00
Processo nº 0802741-04.2023.8.19.0055
Jorge Ramos Linhares
Wn Fast Solucoes LTDA
Advogado: Carlos Renato Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2023 22:58
Processo nº 0948205-90.2024.8.19.0001
Sylvia Roberto Rabaca
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Renato Parente Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 18:26