TJRJ - 0935744-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/02/2025 13:01 Baixa Definitiva 
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                                            27/02/2025 13:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/02/2025 13:01 Baixa Definitiva 
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                                            24/02/2025 15:01 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 15:01 Transitado em Julgado em 24/02/2025 
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                                            20/02/2025 00:36 Decorrido prazo de CLAUDIO BARUFFALDI DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 00:36 Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 19/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:17 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 02:20 Decorrido prazo de PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 02:20 Decorrido prazo de PATRICIA DE ALCANTARA ABRANTES em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 02:20 Decorrido prazo de CAIO MARINHO BOAVENTURA SANTOS em 03/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 15:38 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/02/2025 03:41 Conclusos para julgamento 
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                                            01/02/2025 07:59 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 00:20 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 02:35 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Mandado de Pagamento digitado e assinado pelo Juiz.
 
 Mandado enviado ao Banco do Brasil para a transferência ser realizada, conforme documento em anexo.
 
 Mandado de pagamento digitado conforme os dados apresentados em petição de ID: 165155943.
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                                            22/01/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 12:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 13:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 10:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 17:44 Outras Decisões 
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                                            13/01/2025 06:23 Conclusos para decisão 
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                                            13/01/2025 06:21 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2025 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 19:10 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            11/12/2024 05:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 05:16 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            11/12/2024 05:16 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/12/2024 05:16 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 05:16 Transitado em Julgado em 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 01:28 Decorrido prazo de CLAUDIO BARUFFALDI DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 01:28 Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 10/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:11 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Publicada esta na data da leitura.
 
 Caso necessário, publique-se.
 
 CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
 
 CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
 
 Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono.
 
 Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
 
 Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 3) Comprovado o depósito nos autos, sem qualquer ressalva da partedevedora de que ele se destina à garantia do juízo para oferecimento de embargos à execução, e havendo expressa quitação pela parte credora, expeça-se mandado de pagamento. 4) Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            22/11/2024 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 12:17 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/11/2024 12:15 Conclusos para julgamento 
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                                            18/11/2024 18:38 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/11/2024 18:38 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/11/2024 18:38 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 11:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA 
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                                            12/11/2024 11:14 Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            12/11/2024 11:14 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            12/11/2024 08:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 19:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/11/2024 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 14:57 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/10/2024 14:57 Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            10/10/2024 14:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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