TJRJ - 0935154-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:47
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNDO TECH INFORMATICA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ANA FLAVIA AIL SOUZA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Esclareça o cartório se a última decisão foi integralmente cumprida, devendo ser informado se as partes foram devidamente intimadas acerca dela e, em caso positivo, se transcorreu o prazo sem manifestação. 1.1 - Nesta última hipótese, voltem imediatamente conclusos para extinção da execução. 1.2 - Em caso negativo, cumpra-se integralmente o já determinado na última decisão. 2) Feito, voltem conclusos e direi. -
29/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:09
Outras Decisões
-
24/04/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de PALOMA XAVIER DA FONSECA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ANA FLAVIA AIL SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:39
Outras Decisões
-
21/02/2025 14:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/02/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:11
Outras Decisões
-
03/02/2025 03:52
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:26
Outras Decisões
-
27/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/12/2024 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 05:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/12/2024 05:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 05:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 05:06
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNDO TECH INFORMATICA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 3) Comprovado o depósito nos autos, sem qualquer ressalva da partedevedora de que ele se destina à garantia do juízo para oferecimento de embargos à execução, e havendo expressa quitação pela parte credora, expeça-se mandado de pagamento. 4) Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
22/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 11:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2024 11:06
Juntada de Projeto de sentença
-
20/11/2024 11:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
-
12/11/2024 12:53
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/11/2024 12:53
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2024 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 16:23
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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