TJRJ - 0921556-88.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:02
Baixa Definitiva
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13/05/2025 12:02
Baixa Definitiva
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13/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:02
Baixa Definitiva
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13/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:07
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:46
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:47
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2025 15:41
Juntada de Petição de ciência
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:00
Outras Decisões
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23/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 00:02
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2024 12:38
Outras Decisões
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11/12/2024 03:48
Conclusos para decisão
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11/12/2024 03:47
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 3) Comprovado o depósito nos autos, sem qualquer ressalva da partedevedora de que ele se destina à garantia do juízo para oferecimento de embargos à execução, e havendo expressa quitação pela parte credora, expeça-se mandado de pagamento. 4) Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
22/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:17
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 12:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 14:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/11/2024 14:30
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2024 14:30
Recebidos os autos
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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11/11/2024 18:04
Juntada de Petição de ciência
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11/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 15:38
Outras Decisões
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11/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
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10/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 00:19
Recebidos os autos
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17/10/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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17/10/2024 12:44
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 11:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/10/2024 12:44
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 18:51
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 11:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/09/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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