TJRJ - 0876436-08.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 19:19
Baixa Definitiva
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15/04/2025 19:18
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
05/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/01/2025 15:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/01/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 19:26
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/01/2025 19:26
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2025 19:26
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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09/12/2024 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/12/2024 16:39
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/11/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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