TJRJ - 0800640-23.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0800640-23.2023.8.19.0207 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: SERGIO SANTOS SABINO Index. 193990759: Após recolhidas as custas, renove-se a diligência, por OJA, conforme requerido.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
18/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 21:18
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Na forma do inciso XX do art. 255 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, à parte autora para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos casos do § 1º do Art. 485 do Código de Processo Civil. -
15/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SERGIO SANTOS SABINO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0800640-23.2023.8.19.0207 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: SERGIO SANTOS SABINO 1.
Anote-se onde couber o início da fase de cumprimento de sentença. 2.
Diante do certificado no index. 157262802, intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §2º do CPC, para o pagamento espontâneo do débito apontado pelo credor no index. 94991905, que deverá ser atualizado até a data do depósito, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §§1º e 2º do CPC. 3.
Decorrido o prazo sem depósito espontâneo, apresente o credor planilha atualizada do débito, com a inclusão do valor da multa legal, além de honorários de execução na ordem de 10% do valor devido, indicando bens à penhora, para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, § 3º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:14
Outras Decisões
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21/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:17
Decorrido prazo de SERGIO SANTOS SABINO em 15/05/2024 23:59.
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21/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 30/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:10
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 00:39
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 28/02/2023 23:59.
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31/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
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27/01/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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