TJRJ - 0954268-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de RARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0954268-34.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S A EXECUTADO: RARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Cite-se o executado para pagamento no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 827 do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Desde logo, advirto que o executado poderá embargar a execução, nos termos do art. 915 e seguintes do CPC, e que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (o que implica na renúncia ao direito de opô-los), desde que o requerimento esteja acompanhado do depósito do equivalente a 30% do valor da execução, com acréscimo do valor das custas e dos honorários de advogado, adimplindo-se o saldo em no máximo 6 parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Em havendo o requerimento de parcelamento, intime-se o exequente para manifestar-se em 05 (cinco) dias, na forma do art. 916, § 1º do CPC, valendo o silêncio como anuência ao requerimento de parcelamento do executado.
Nessa hipótese, independentemente de nova conclusão, autorizo o levantamento do valor depositado em favor do exequente, bem como os sucessivos depósitos, até a completa satisfação do crédito, ficando, por isso, suspensos os atos executivos.
Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no art. 782, § 3º do CPC em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes), como forma coercitiva ao cumprimento da obrigação.
Por fim, alerto o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (arts. 774 e 918 do CPC), com imposição de multa por evento de até 20% sobre o valor em execução, na forma do que dispõe o art. 774, parágrafo único do CPC.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
14/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 12:19
Determinada a citação de #Oculto#
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06/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
À parte autora resta recolher na conta 2212-9 (diversos) o valor de R$ 0,48. -
21/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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