TJRJ - 0027352-68.2013.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cobranças de cotas condominiais, os quais possuem natureza propter rem, a dívida acompanha o bem independentemente de quem seja o titular do domínio ou detenha a sua posse.
O Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento de que, em razão da natureza propter rem do débito condominial, por ele responde o proprietário do bem, ainda que não tenha figurado no polo passivo do processo na fase de conhecimento, podendo ser incluído no polo passivo do processo na fase de cumprimento de sentença: - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COTA CONDOMINIAL.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
PENHORA DO BEM.
CABIMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Conforme consignado na decisão agravada, a jurisprudência dominante desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o adquirente de imóvel em condomínio responde pelas cotas condominiais em atraso, ainda que anteriores à aquisição, ressalvado o seu direito de regresso contra o antigo proprietário. 2.
Do mesmo modo, firmou-se entendimento jurisprudencial no sentido de que a obrigação de pagamento dos débitos condominiais alcança eventuais titulares do imóvel que não participaram da fase de conhecimento da ação de cobrança, em razão da natureza propter rem da dívida, o que refuta pontualmente a reiterada alegação da agravante de que não teria legitimidade para compor o polo passivo da ação executiva de título judicial firmado entre o condomínio e o promitente comprador. 3.
Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem e partindo-se da premissa de que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel pode ter seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo.
Súmula 568/STJ (AgInt no REsp n. 2.006.920/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 29/3/2023). 4.
Alterar as conclusões do acórdão recorrido de que a Companhia de Habitação Popular de Curitiba jamais deixou de ser proprietária do imóvel demandaria necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado ante a incidência da Súmula n. 7/STJ.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.360.792/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.); RESPONSABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO.
DEFICIÊNCIA.
SÚMULAS Nº 284/STF E Nº 83/STJ.
Diante o exposto, cite-se a requerida para integrar a lide. -
03/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:13
Juntada de documento
-
30/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:09
Conclusão
-
27/03/2025 18:57
Juntada de petição
-
27/02/2025 18:04
Juntada de petição
-
05/02/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:10
Expedição de documento
-
27/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:15
Conclusão
-
24/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:12
Juntada de documento
-
15/10/2024 14:38
Juntada de petição
-
11/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:52
Conclusão
-
09/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 13:20
Juntada de petição
-
01/07/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 06:23
Documento
-
26/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:44
Juntada de documento
-
24/01/2024 21:13
Juntada de petição
-
11/12/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 03:26
Documento
-
24/11/2023 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:27
Conclusão
-
26/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:26
Juntada de documento
-
04/07/2023 09:09
Juntada de petição
-
07/06/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:06
Documento
-
07/06/2023 16:47
Desentranhada a petição
-
04/04/2023 16:10
Documento
-
10/03/2023 13:27
Expedição de documento
-
03/03/2023 14:44
Expedição de documento
-
03/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:33
Juntada de petição
-
08/02/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 10:39
Documento
-
31/08/2022 14:35
Expedição de documento
-
26/08/2022 16:48
Expedição de documento
-
26/08/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 16:23
Juntada de documento
-
02/08/2022 15:04
Juntada de petição
-
21/06/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 12:45
Expedição de documento
-
13/06/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 11:05
Conclusão
-
20/05/2022 11:05
Outras Decisões
-
08/03/2022 18:16
Juntada de petição
-
17/02/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:06
Conclusão
-
01/02/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 05:33
Juntada de petição
-
23/09/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 15:19
Juntada de documento
-
13/09/2021 15:54
Conclusão
-
13/09/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 15:53
Juntada de documento
-
26/08/2021 17:56
Conclusão
-
26/08/2021 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 16:03
Juntada de petição
-
06/05/2021 15:58
Conclusão
-
06/05/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 17:52
Juntada de petição
-
03/02/2021 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2020 13:48
Conclusão
-
19/11/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 09:33
Conclusão
-
18/11/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 21:08
Juntada de petição
-
11/09/2020 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2020 23:51
Publicado Despacho em 15/09/2020
-
10/09/2020 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 23:51
Conclusão
-
10/09/2020 23:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 17:28
Expedição de documento
-
29/05/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 17:32
Juntada de documento
-
07/02/2020 15:51
Juntada de petição
-
30/01/2020 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2020 11:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2019 15:25
Conclusão
-
07/11/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2019 10:48
Conclusão
-
18/10/2019 10:48
Outras Decisões
-
18/10/2019 10:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 23:04
Juntada de petição
-
24/09/2019 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2019 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 22:04
Trânsito em julgado
-
31/07/2019 18:32
Juntada de documento
-
04/06/2019 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2019 12:03
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2019 12:03
Conclusão
-
13/03/2019 14:14
Remessa
-
12/03/2019 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 19:38
Conclusão
-
03/10/2018 14:32
Juntada de petição
-
21/05/2018 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 19:25
Juntada de petição
-
25/01/2018 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2018 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2017 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2017 14:48
Juntada de petição
-
10/01/2017 10:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2016 16:39
Juntada de petição
-
30/11/2016 18:45
Juntada de petição
-
16/11/2016 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2016 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2016 12:47
Expedição de documento
-
11/11/2016 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2016 11:56
Audiência
-
11/11/2016 11:56
Conclusão
-
11/11/2016 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2016 14:58
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2016 14:48
Juntada de documento
-
17/09/2016 04:21
Juntada de petição
-
06/09/2016 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2016 16:09
Outras Decisões
-
06/09/2016 16:09
Conclusão
-
05/09/2016 18:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2016 02:45
Juntada de petição
-
04/08/2016 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2016 04:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2016 04:49
Documento
-
15/07/2016 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2016 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2016 17:38
Conclusão
-
13/07/2016 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2016 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2016 16:29
Juntada de documento
-
15/10/2015 14:24
Juntada de petição
-
08/10/2015 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2015 17:35
Redistribuição
-
17/08/2015 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2015 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2015 13:26
Conclusão
-
17/06/2015 12:56
Juntada de petição
-
15/05/2015 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2015 18:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2015 18:34
Documento
-
08/05/2015 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2015 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2015 18:35
Audiência
-
06/05/2015 17:42
Outras Decisões
-
06/05/2015 17:42
Conclusão
-
31/03/2015 10:52
Juntada de documento
-
18/03/2015 14:57
Juntada de petição
-
17/03/2015 10:48
Juntada de documento
-
12/02/2015 14:36
Juntada de documento
-
30/01/2015 12:52
Juntada de documento
-
13/01/2015 13:07
Juntada de documento
-
13/01/2015 13:02
Juntada de documento
-
12/01/2015 14:57
Juntada de documento
-
08/01/2015 14:41
Juntada de documento
-
08/01/2015 14:21
Juntada de documento
-
24/11/2014 14:26
Expedição de documento
-
24/11/2014 11:48
Expedição de documento
-
21/07/2014 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2014 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2014 17:53
Conclusão
-
17/07/2014 17:48
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2014 12:06
Conclusão
-
26/05/2014 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2014 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2014 12:04
Juntada de documento
-
11/04/2014 13:33
Juntada de petição
-
14/03/2014 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2014 17:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2014 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2014 11:47
Conclusão
-
06/02/2014 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2013 17:13
Despacho
-
30/10/2013 17:13
Despacho
-
30/10/2013 11:25
Juntada de petição
-
22/10/2013 15:32
Juntada de petição
-
15/10/2013 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2013 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2013 13:59
Documento
-
20/09/2013 12:43
Expedição de documento
-
16/09/2013 15:53
Expedição de documento
-
12/09/2013 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2013 13:44
Audiência
-
10/09/2013 15:56
Conclusão
-
10/09/2013 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2013 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2013 15:53
Juntada de documento
-
08/07/2013 14:40
Juntada de petição
-
03/06/2013 11:42
Conclusão
-
03/06/2013 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2013 16:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2015
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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