TJRJ - 0813286-91.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:53
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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16/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de WILMA MALHEIROS REGO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813286-91.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILMA MALHEIROS REGO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 11:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 11:21
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 11:21
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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14/07/2025 16:46
Revisão do Projeto de Sentença
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14/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:36
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 10:36
Recebidos os autos
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14/07/2025 00:34
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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10/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:35
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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18/06/2025 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2025 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/06/2025 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/05/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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