TJRJ - 0822433-23.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 16:25
Baixa Definitiva
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12/08/2025 11:43
Juntada de mandado
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07/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de JORGE LUIZ SANTOS DUARTE em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:14
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0822433-23.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ SANTOS DUARTE RÉU: TIM CELULAR S.A.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
10/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 16:45
Homologada a Transação
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10/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/07/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 12:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 12:23
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/05/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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