TJRJ - 0025715-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a quitação do crédito tributário em razão do bloqueio integral de valores perante o sistema SISBAJUD, no qual foi incluído o valor das despesas processuais, declaro extinta a presente execução.
Certifique o cartório se foi expedido GRERJ para pagamento das despesas processuais.
Caso negativo, inclua-se o presente feito no local virtual APEPO para a expedição de GRERJ e, após a sua juntada aos autos, inclua-se o feito no local virtual DIGMA , a fim de seja expedido mandado de pagamento em favor do ERJ do valor remanescente na conta judicial.
Ato contínuo, providencie o cartório a baixa perante o cartório distribuidor e o arquivamento definitivo dos autos com a sua inclusão no local virtual Saída de Acervo , independentemente da situação da dívida perante o Sistema da Dívida Ativa do ERJ.
O cancelamento da CDA ocorrerá após a conversão em renda pelo ERJ do valor objeto do mandado de pagamento expedido.
Permanecendo eventual anotação por período superior a seis meses, desarquivem-se os autos e intime-se o ERJ para promover o cancelamento da CDA, no prazo de 30 dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo.
Determino, ainda, que, até a conversão em renda dos valores levantados, o ERJ mantenha o crédito tributário com a exigibilidade suspensa perante o sistema da Dívida Ativa.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com documentos necessários servirá como mandado ou ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pela parte autora.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença de pagamento - SISBAJUD integral. -
12/05/2025 17:21
Conclusão
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12/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 07:55
Juntada de petição
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26/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:43
Juntada de petição
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12/07/2024 09:27
Juntada de petição
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26/06/2024 14:07
Juntada de petição
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22/05/2024 09:33
Juntada de petição
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20/05/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 11:58
Conclusão
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20/05/2024 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 16:35
Juntada de documento
-
16/03/2024 10:39
Documento
-
01/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:52
Conclusão
-
16/02/2024 18:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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