TJRJ - 0062336-52.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc... acolhos os embargos para que conste: Roberto Hertzogue dos Santos requereu HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da recuperação judicial de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA, alegando, em resumo que é credor da recuperanda do valor de R$ 20.006,14. relativo ao seu crédito trabalhista.
A inicial veio instruída com os documentos.
O Administrador Judicial apresentou cálculos em fls.75/77, atualizando o crédito para o valor de R$ 20.006,14.
Em fls.134/135,a habilitante concordou com os cálculos apresentados pelo administrador judicial.
O Ministério Público opinou parcialmente contrário, alegando que seria somente parcial o crédito, e que deveria executar o restante após o STAY PERIOD.
RELATADOS .
DECIDO.
Inexistindo oposição dos interessados, salvo do M.P., JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista do Habilitante no quadro geral dos credores, no valor de R$ 20.006,14. (vinte mil e seis reais e quatorze centavos), VISTO QUE O AUTOR ADERIU AO PLANO da recuperação, tendo inclusive, o AJ sido favorável, devendo o Administrador Judicial observar, a época oportuna do pagamento, levando-se em conta a preferência do sobredito crédito.
Sem custas.
Ciência ao MP.
Traslade-se cópia desta para os autos de falência. -
14/07/2025 11:55
Juntada de petição
-
11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:18
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
05/05/2025 12:18
Conclusão
-
30/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:12
Juntada de petição
-
29/01/2025 14:28
Juntada de petição
-
28/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 07:49
Conclusão
-
04/12/2024 07:49
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
24/10/2024 15:52
Juntada de petição
-
23/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:21
Conclusão
-
20/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:12
Juntada de petição
-
24/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:37
Conclusão
-
10/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:40
Juntada de petição
-
31/01/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 21:26
Conclusão
-
27/12/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:47
Juntada de petição
-
05/10/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:27
Juntada de petição
-
27/07/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:39
Juntada de petição
-
11/05/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 19:32
Juntada de petição
-
20/12/2022 01:08
Juntada de petição
-
01/12/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:42
Conclusão
-
16/11/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807301-34.2022.8.19.0213
Aline Cavalcante da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2022 14:49
Processo nº 0838277-81.2023.8.19.0021
Marcela Marques Mazza
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Fernando Wagner Besteiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2023 15:12
Processo nº 0822632-04.2022.8.19.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabio Peres Pires
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2023 15:42
Processo nº 0813196-77.2025.8.19.0210
Antonio Edson de Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Janio Ramalho Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 20:36
Processo nº 0803723-45.2024.8.19.0067
Liaude Muzzi
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Hugo Venicio Faria de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 10:29