TJRJ - 0819800-04.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 12:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão de débito
-
06/02/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de KARINE LIRIO DE BARROS SANTA ROZA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CRISTIANI SIMAS DE AGUIAR em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
À advogada da parte autora titular da conta no Index 146186751 para apresentar ou indicar nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação. -
27/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0819800-04.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINE LIRIO DE BARROS SANTA ROZA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução, requerendo o credor o levantamento sem qualquer ressalva.
Tal quadro denota que fora integralmente satisfeita a obrigação, o que importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada (index 145646163), com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
21/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 06:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/09/2024 00:03
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:22
Outras Decisões
-
24/09/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 14:13
Expedição de Informações.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de KARINE LIRIO DE BARROS SANTA ROZA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de KARINE LIRIO DE BARROS SANTA ROZA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:54
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de KARINE LIRIO DE BARROS SANTA ROZA em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:03
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:33
Outras Decisões
-
17/05/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 16:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/05/2024 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 04:28
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 07:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/10/2023 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
25/10/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/09/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de KARINE LIRIO DE BARROS SANTA ROZA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2023 00:05
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/08/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 00:50
Decorrido prazo de KARINE LIRIO DE BARROS SANTA ROZA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:49
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 00:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/06/2023 10:02
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 10:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2023 10:02
Juntada de Projeto de sentença
-
02/06/2023 10:02
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
24/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 00:13
Decorrido prazo de CRISTIANI SIMAS DE AGUIAR em 10/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:24
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:34
Outras Decisões
-
13/01/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2022 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 12:30
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2022 00:09
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2022 19:57
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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