TJRJ - 0803667-18.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 06:22
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 06:22
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:35
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
10/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA REIS GAVAZZONI DIAS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0803667-18.2021.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FERNANDA REIS GAVAZZONI DIAS EXECUTADO: SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução e nem o credor, intimado da efetivação da penhora, apontado a existência de eventual diferença.
Tal quadro denota que fora integralmente satisfeita a obrigação, o que importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Transitada, e comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada (index 92862421), com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
21/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:09
Processo Reativado
-
09/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:09
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 15:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 14:52
Baixa Definitiva
-
12/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/02/2024 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 08:20
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA REIS GAVAZZONI DIAS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:20
Decorrido prazo de SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:20
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA REIS GAVAZZONI DIAS em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:10
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:22
Outras Decisões
-
13/12/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA em 30/10/2023 23:59.
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25/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 16:07
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
26/06/2023 00:41
Decorrido prazo de SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 00:45
Decorrido prazo de ROBERTA GAVAZZONI DIAS em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:45
Decorrido prazo de SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA REIS GAVAZZONI DIAS em 10/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/01/2023 09:54
Conclusos ao Juiz
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26/01/2023 09:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2023 09:54
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2023 09:54
Recebidos os autos
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24/01/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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25/11/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 17:55
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2022 17:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 17:30
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2022 06:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 13:55
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/02/2022 00:33
Decorrido prazo de ROBERTA GAVAZZONI DIAS em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 00:33
Decorrido prazo de SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA em 04/02/2022 23:59.
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10/12/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:46
Audiência Conciliação cancelada para 21/06/2022 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/12/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 12:55
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2021 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2021 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2021 11:33
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/11/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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