TJRJ - 0825970-21.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 15:39
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0825970-21.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA SARAH GUIMARAES, IVAN QUARESMA GONCALVES EXECUTADO: IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
25/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de BRUNO CARVALHO BALTAR em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0825970-21.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA SARAH GUIMARAES, IVAN QUARESMA GONCALVES EXECUTADO: IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando o alegado pela parte autora (INDEX 192665057), intime-se a ré para que reenvie no prazo de 10 (dez) dias as carteiras para o endereço profissional da autora, Sra.
Sandra Sarah Guimarães, situado na Rua Gavião Peixoto, nº 124, sala 1307, Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24230-101.
Após, digam as autoras, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve o envio das carteiras do plano de saúde.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
01/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:33
Outras Decisões
-
30/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2025 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de BRUNO CARVALHO BALTAR em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:43
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de SANDRA SARAH GUIMARAES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de IVAN QUARESMA GONCALVES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0825970-21.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA SARAH GUIMARAES, IVAN QUARESMA GONCALVES RÉU: IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DECISÃO Id. 142485634 e 143526385: Recebo os Embargos Declaratórios e os rejeito, eis que não há obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença.
Como se depreende dos Embargos Declaratórios, pretende o Embargante o reexame da causa, pretendendo dizer, por vias obliquas, que houve erro no julgamento, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Neste sentido: "Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa" (STJ-1ª Turma, Resp 13.843-0-SP-Edcl, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo). "Erro no julgamento não se corrige pelos angustos limites dos embargos de declaração porque, conforme acentuou o eminente Ministro CASTRO FILHO, os embargos de declaração são recurso de índole particular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, portanto, em regra, a corrigir uma decisão que a parte supõe errada" (TJRJ.
Ag.Instrumento nº 2006.002.16584. 13ª Câmara Cível.
Rel.
Des.
Nametala Machado Jorge. j. 27/11/06).
P.R.I.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
21/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 01:30
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de SANDRA SARAH GUIMARAES em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de IVAN QUARESMA GONCALVES em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2024 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/08/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 09:38
Juntada de Projeto de sentença
-
28/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
14/08/2024 12:56
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/08/2024 12:56
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:35
Outras Decisões
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:59
Audiência Conciliação redesignada para 14/08/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de SANDRA SARAH GUIMARAES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de IVAN QUARESMA GONCALVES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de SANDRA SARAH GUIMARAES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de IVAN QUARESMA GONCALVES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de SANDRA SARAH GUIMARAES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de IVAN QUARESMA GONCALVES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/07/2024 15:30.
-
11/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:48
Outras Decisões
-
04/07/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 00:05
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 16:12
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
-
02/07/2024 16:12
Juntada de Petição de procuração
-
02/07/2024 16:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/07/2024 16:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/07/2024 16:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/07/2024 16:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/07/2024 16:09
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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